O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo mês de agosto o julgamento que pode definir o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil.
A corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo Governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à uma área da terra Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.
Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
O recurso extraordinário 1017365, de relatoria do ministro Edson Fachin, estava pautado para esta quarta-feira, dia 30. Mas, por conta de julgamento de outras ações e devido ao início do recesso judiciário, amanhã, 1º de julho, o processo sobre as terras indígenas ficou para “o primeiro mês do segundo semestre de 2021”, como anunciou o presidente do STF, Luiz Fux.
No retorno do recesso, os ministros do STF também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do parecer 1/2017, da Advocacia-Geral da União (AGU).
A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo para paralisar e tentar reverter as demarcações.
Na mesma decisão de 2020, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da covid-19 (coronavírus), todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.
O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Manifestações contra o marco temporal
No mesmo dia em que o STF adiava o julgamento sobre as demarcações das terras indígenas, lideranças das cinco coordenadorias que representam as 23 etnias que convivem no território tradicional na região do Rio Negro, no Amazonas, protestaram em frente à sede da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), em São Gabriel da Cachoeira, contra o projeto de lei 490 e o marco temporal.
Ontem (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, concluiu a votação do projeto de lei 490/2007. O PL regulamenta a demarcação das terras indígenas e institui o marco temporal.
O texto-base desse projeto, de relatoria do deputado Arthur Maia (DEM-BA), foi aprovado na semana passada, mas ainda faltavam destaques que poderiam mudar o texto. Todas as tentativas de alteração, no entanto, foram rejeitadas.
“O projeto 490 e o marco temporal são uma grande afronta aos povos indígenas e à Constituição federal, trazendo preocupação às nossas bases. Por isso, os indígenas querem que a Foirn lute pelo território tradicional e nossas formas de vida”, declarou o presidente da Foirn, Marivelton Barroso, da etnia Baré.
Proposta nada atrativa
De acordo com o líder Ronaldo Melgueiro, coordenador de área das Associações Indígenas do Alto Rio Negro e Xié (Caiarnx), muitos “parentes” acham que a proposta contida no projeto 490 é atrativa e trará desenvolvimento para a região.
“Mas, isso não é verdade. Estamos avisando aos indígenas para não caírem nessa armadilha. Se grandes mineradoras entrarem aqui, os indígenas não serão beneficiados”, alertou Melgueiro.
Maximiliano Menezes, etnia Tukano, membro da comissão fiscal da Diawíi (Região do Baixo Uaupés, Tiquié e Afluentes) diz que o projeto é um retrocesso nos direitos dos povos indígenas.
“Não tem nada escrito na Constituição que permita mexer na terra demarcada. Então é inconstitucional. O governo federal está querendo o desenvolvimento com prejuízo dos povos indígenas. As bases estão bem informadas. Estamos unidos e fortalecidos contra esse projeto”, avalia o líder indígena.
Em Brasília, os cerca de 850 indígenas que estão no “Acampamento Levante da Terra” há mais de um mês, em vigília contra a votação do projeto 490 na Câmara, e monitorando o julgamento do recurso 1017365, do STF, prometem voltar em agosto, quando o recesso judiciário terminar.
Texto base
Saiba o que prevê o projeto de lei 490/2007 aprovado pela CCJ da Câmara:
• o chamado marco temporal – os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988;
• proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas;
• estabelece que processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras;
• dá poder ao governo retomar a terra indígena se houver alteração dos traços culturais da comunidade ou outros fatores que façam com que a área não mais seja essencial para garantir subsistência e preservação da cultura da comunidade;
• permite a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares:
• a expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas estratégicas poderão ser implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas ou ao órgão indigenista federal competente;
• permite o acesso às áreas indígenas, de não indígenas em trânsito, no caso da existência de rodovias ou outros meios públicos para passagem;
• faculta o exercício de atividades econômicas em terras indígenas pela própria comunidade e admite a cooperação e contratação de terceiros não indígenas.
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