Os cartórios do Amazonas podem funcionar plenamente, com todos os seus serviços. Isso foi o que decidiu a Justiça, por meio do juiz plantonista Manuel Lima, neste domingo (24). Dessa maneira, a ordem judicial derruba restrição imposta pelo Decreto 43.303/2021, do Governo do Estado.
Conforme determinação da medida governamental, que entra em vigor nesta segunda (25), os serviços permitidos aos cartórios eram apenas de registro de nascimento e óbito.
Lima entendeu que o decreto invadiu competência do poder Judiciário, a quem cabe regular o funcionamento dos cartórios. Foi isso o que lhe pediu em ação da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg).
“Descabido ao poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”.
De acordo com a Anoreg, até então os cartórios vinham sendo tratados pelo governo como serviço essencial. Ao acolher a ação, o magistrado julga que as atividades notariais são importantes e essenciais também em tempos de crise.
Por exemplo, cita o “exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e tantos outros atos”.
Além disso, julgou que os cartórios podem funcionar tomando todas as medidas sanitárias contra o coronavírus (covid-19).
Em suma, o juiz não só suspende os efeitos do decreto sobre os cartórios, como também em “prováveis futuras prorrogações do ato”. E conclui mandando dar ampla publicidade à decisão.
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