O Senado Federal analisa um projeto de Lei (2424/2020) que prevê a criação de linha de crédito de até R$ 100 mil para profissionais liberais. Pela proposta, o valor do empréstimo será limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho, informado na Declaração de Ajuste Anual (DDA) do ano de 2019. O objetivo do PL, que tem como autor o senador Eduardo Girão (Podemos), é diminuir as perdas financeiras causada pela pandemia do novo coronavírus.
Pelo texto do projeto, esses profissionais terão prazo de 36 meses para o pagamento, dos quais oito meses poderão ser de carência, com juros equivalentes à taxa Selic, acrescida de 5%. O texto já foi analisado e aprovado pelo Senado Federal e seguiu para votação na Câmara dos Deputados.
A linha de crédito proposta será incluída no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado em 2000 pela Lei 13.999, para “financiamento da atividade empresarial”. O projeto em análise altera a lei do Pronampe para estabelecer que o programa financie “as atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal”.
São considerados profissionais liberais pelo texto da propositura, aquelas pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. Não poderão ter acesso ao crédito profissionais que tenham participação societária em empresa ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Na justificativa do projeto, o senador Eduardo Girão disse que um dos profissionais que sofreram com a crise causada pela pandemia foram os dentistas autônomos. “Essa categoria que pelas características da sua atuação em relação aos pacientes, estão no topo da classificação de risco de contágio pelo coronavírus, vem se ressentido ainda mais da crise econômica pelo fato de não terem sido agraciados por linhas de crédito ofertados pelos bancos oficiais, bem como não se encaixarem nos benefícios oferecidos em medidas anteriores. O fato é que uma infinidade de pequenos consultórios tiveram canceladas consultas, cirurgias e procedimentos diversos, o que, em muitas situações, reduziu drasticamente os rendimentos desses profissionais durante a vigência das restrições para combater a pandemia”, argumentou.
Pela lei vigente, a União aumentará sua participação no chamado Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, em R$ 15,9 bilhões para cobertura das operações do Pronampe. Os bancos que aderem ao programa operam com recursos próprios, mas contam com a garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação.
A lei original previa garantia de até 85% do valor da operação, mas foi alterada pela Medida Provisória 975/20, em análise no Congresso, mas já em vigor. A medida também permite ao estatuto do fundo segregar os limites máximos de cobertura de inadimplência de acordo com as características de cada instituição financeira. O PL 2424/20 mantém os termos estabelecidos pela MP.
A proposta prevê, por fim, a criação de um conselho de participação em operações de crédito educativo, que terá sua composição e competências estabelecidas em ato do Executivo. O PL foi encaminhado para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e ao Plenário da Câmara.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Senado