A Lei Municipal nº 1.679/2012 que obriga a presença de exemplares da Bíblia Sagrada em espaços públicos como escolas e bibliotecas de Manaus foi novamente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresentou recurso ao Supremo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou a lei ilegal em julho do ano passado. O recurso foi negado pela Primeira Turma do STF.
Este foi o segundo recurso que a CMM teve negado pelo Supremo. Em março deste ano, o ministro Marco Aurélio de Mello também derrubou o primeiro pedido de reconsideração. Na decisão, o ministro afirmou que a lei contraria dispositivos da Constituição sobre o Estado ser Laico e que cria uma desigualdade em relação a outras religiões.
Com informações do Portal do Holanda*