O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar que pedia que o Ministério da Saúde incluísse nas listas de prioridade para a vacinação contra a covid-19, os portadores de deficiência e seus cuidadores ou responsáveis.
A solicitação foi feita pelo partido Podemos. Segundo a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não inclui todos os segmentos das pessoas com deficiência nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa.
Na opinião do Podemos, a restrição viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
O pedido foi rejeitado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que observou que o pedido é semelhante ao apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) na ADPF 756, em que a cautelar foi negada.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
*Com informações do STF