O Governo do Amazonas publicou, na última segunda-feira, 25, um novo decreto estabelecendo os horários de funcionamento do setor industrial e dos postos de combustíveis, durante a vigência das medidas de restrição de circulação no Estado em virtude da pandemia de Covid-19.
As indústrias devem funcionar das 6h às 19h, enquanto os postos de combustíveis ficarão abertos ao público de 6h às 18h.
As modificações constam no Decreto 43.315, publicado no Diário Oficial do Estado. O documento é um acréscimo de detalhes ao Decreto 43.303, assinado pelo governador Wilson Lima no sábado, 23, e que trouxe regras mais rígidas de restrição de circulação em todo o Estado.
A medida é uma das formas de reduzir a curva de contágio do novo coronavírus e segue recomendação do Grupo Integrado de Atuação Coordenada – Covid-19 e do Ministério Público Federal.
As empresas do ramo industrial poderão operar 12 horas por dia, incluindo o tempo de deslocamento dos funcionários até às fábricas.
O expediente é de segunda a sexta-feira, de 6h às 19h. Ficam de fora dessas regras indústrias que produzem os chamados itens essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e limpeza, gases, EPIs, produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares. Nesses segmentos não há limitação de horário de funcionamento.
O decreto também incluiu o Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor) no grupo de órgãos responsáveis pela fiscalização das medidas.
O decreto com restrição de circulação no estado, por 24 horas, é válido em todo o território amazonense até o dia 31 de janeiro.
Quem for pego descumprindo o decreto pode ser preso por desobediência.
Empresas podem ser multadas, em até R$ 50 mil por dia, com possibilidade de duplicação por reincidência, além de embargos e interdições.
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