O processo de impeachment contra o governador Wilson Lima (PSC) e seu vice, Carlos Almeida (PRTB) continuará suspenso por decisão da maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
O pleno entendeu que eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base dispositivos do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), tais como o que tramitou recentemente, são inconstitucionais.
Foram 15 votos a favor e três contrários referendando a decisão monocrática proferida pelo desembargador e relator do processo Wellington José de Araújo, na sessão virtual desta terça-feira, dia 26. O processo de impeachment contra Wilson e Carlos foi acolhido no dia 7 de maio pelo presidente da ALE-AM, Josué Neto (PRTB) e suspenso seis dias depois por Wellington Araújo.
Na decisão de 13 de maio e sustentada hoje, o desembargador afirmou que “o enunciado da Súmula Vinculante nº 46 do STF não deixa dúvidas quanto ao entendimento consolidado de que a previsão das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados por lei nacional especial”.
Além disso, o magistrado acrescentou que a norma interna da ALE-AM “passou a ser autônoma dentro do ordenamento jurídico estadual, e, além disso, discordaria do modelo procedimental descrito na Lei nº 1.079/1950, inclusive por prever o impeachment do vice-governador, resultando em uma anômala norma autorizativa da cassação de chapa pela via política – o que abalaria a separação dos Poderes (art. 2.º da CF)”, concluiu o desembargador.
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*Reportagem da BNC Amazonas