De autoria do senador Dário Berger (MDB), o Projeto de Lei 3942/2019, pretende assegurar a liberdade de expressão, opinião e pensamento no ambiente escolar. A proposta altera a Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O projeto pode ser colocado a qualquer momento para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta legislativa deverá ser encaminhada direto para a Câmara dos Deputados, após a votação da Comissão.
A proposta do senador proíbe o cerceamento da liberdade de opinião nos espaços escolares e universitários, especialmente mediante coação, ameaça ou violência. A prática de atos discriminatórios ou preconceituosos também deverá ser apurada. Fica proibida, ainda, a operação, durante as aulas, de equipamentos eletrônicos de uso individual por parte dos estudantes, sem finalidade educacional ou prévia anuência do professor.
Na justificativa do Projeto de Lei, o senador Dário argumenta que é inconcebível que a escola possa existir e prosperar sem respeito à liberdade. “Em sintonia com esse entendimento, a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 206, assegura que o ensino nacional seja ministrado com base em princípios que privilegiam essa liberdade. De aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. De igual modo, a mesma Carta de 1988 consagra o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, que norteia o fazer não só de nossos professores, mas de todos que congregam a comunidade escolar”, destacou.
O autor do projeto ainda enfatiza que a aplicação desses princípios em sua literalidade, por si só, não admite práticas de intimidação ao exercício dessas liberdades. “A cassação da voz de qualquer pessoa dentro do ambiente escolar é prejudicial não apenas para o atingido, mas para toda a sociedade. Democracias sólidas não combinam com nenhum tipo de repressão ou cerceamento do pensamento e das manifestações, independente da sustentação ideológica, desde que não se utilizem de meios discriminatórios, criminosos, depredativos e já coibidos por nossa legislação”, ressaltou.
O relator, senador Flávio Arns (Rede), recomendou a aprovação do PL com quatro emendas. Segundo ele, com a intenção de estender a garantia de liberdade de expressão, opinião e pensamento ao conjunto das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis e modalidades de ensino. “É dever do poder público preservar a essência da educação escolar, que pressupõe a liberdade para que todos os agentes envolvidos no processo educativo manifestem suas ideias e questionamentos, respeitados os princípios da civilidade”, argumentou Arns no relatório.
Já o senador Styvenson Valentim (Podemos) decidiu apresentar voto em separado para afastar o risco de doutrinação político-partidária e religiosa no ambiente escolar. “A política e a religião têm sim importante papal na sociedade, mas precisam ser encarados como conteúdo e não como doutrina impositiva. O ambiente escolar deve favorecer a liberdade de consciência e da crença dos alunos”, sustentou Styvenson na justificação do voto. Se uma das emendas do parlamentar tem objetivo de impedir essa ameaça de doutrinação, a outra tem como foco evitar “que atos ilegais se utilizem da roupagem do ensino para serem praticados”.
O projeto pode ser acessado na íntegra aqui
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Senado.