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    Virou lei: policiais não podem divulgar nomes e fotos de suspeitos

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    A nova Lei de Abuso de Autoridade está em vigor desde o dia 3 de janeiro. A Lei 13.869/2019, proposta pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, divide opiniões no meio jurídico e policial. Um dos principais pontos alterados pela legislação é a proibição da divulgação de fotos e nomes de suspeitos pela polícia. A nova norma prevê, ainda, medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão.

    O projeto proposto por Moro foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019. Ao sancionar, o chefe do Executivo vetou 36 pontos da proposta, alguns, posteriormente foram derrubados pelo Congresso.

    Confira alguns atos que passaram a ser considerados crimes desde o dia 3 de janeiro:

    – Divulgação de imagem ou exibição de preso
    – Policial ser identificação na farda
    – Manter na mesma cela pessoas de sexos diferentes e menores de idade
    – Entrar em uma casa ou local sem autorização
    – Cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite
    – Continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado
    – Levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento
    – Pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo
    – Determinar ou manter prisão ilegal

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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