A nova Lei de Abuso de Autoridade está em vigor desde o dia 3 de janeiro. A Lei 13.869/2019, proposta pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, divide opiniões no meio jurídico e policial. Um dos principais pontos alterados pela legislação é a proibição da divulgação de fotos e nomes de suspeitos pela polícia. A nova norma prevê, ainda, medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão.
O projeto proposto por Moro foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019. Ao sancionar, o chefe do Executivo vetou 36 pontos da proposta, alguns, posteriormente foram derrubados pelo Congresso.
Confira alguns atos que passaram a ser considerados crimes desde o dia 3 de janeiro:
– Divulgação de imagem ou exibição de preso
– Policial ser identificação na farda
– Manter na mesma cela pessoas de sexos diferentes e menores de idade
– Entrar em uma casa ou local sem autorização
– Cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite
– Continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado
– Levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento
– Pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo
– Determinar ou manter prisão ilegal
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta