A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal está analisando o projeto de Lei 6476/2019, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT), que visa conceder mais direitos aos passageiros e maior segurança aos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte individual. O projeto altera a Lei 12.587/2012 e fixa multas a favor do passageiro por falhas na prestação do serviço e cria mecanismos de proteção aos motoristas diante dos riscos de assaltos e sequestros no caso de serviços de transporte remunerado privado individual prestado por empresas que disponibilizam plataformas eletrônicas para a contratação dos serviços.
Pela proposta, o passageiro tem direito a receber uma multa compensatória, no valor correspondente a 5% do salário mínimo no caso de cancelamento pelo motorista da aceitação da corrida. O cliente também tem direito a uma multa moratória, correspondente a 1% (um por cento) do salário mínimo, no caso de atraso do motorista para recolher o passageiro no local ajustado quando da solicitação do pedido de transporte pelo aplicativo.
De acordo com o projeto, as empresas responsáveis pelos aplicativos também deverão a rastrear as rotas dos motoristas para, no caso de desvios inesperados que gerem suspeitas de estar havendo alguma ameaça contra motorista, enviar alertas para as autoridades competentes e adotar outras providências destinadas à proteção do motorista e do passageiro. A empresa precisará, ainda, contratar um seguro destinado a reparar o prejuízo sofrido pelo motorista no caso de furto ou roubo do veículo utilizado para o transporte.
De acordo com o autor da proposta, há poucas garantias de proteção dadas aos consumidores e aos motoristas. “Enquanto a empresa obtém o lucro, estas partes mais vulneráveis acabam suportando riscos e prejuízos desproporcionais. A proposição busca equilibrar essas relações negociais. Por isso, de um lado, ela estabelece direitos ao consumidor para lhes garantir o recebimento de multas no caso de cancelamentos indevidos de suas solicitações de viagem ou no caso de atraso do motorista. De outro lado, fixa mecanismos para a proteção do motorista diante dos riscos de assaltos e sequestros”, argumenta.
A tramitação do projeto pode ser acompanhada no link https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140249
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta