Os projetos de lei nºs 189/2019 e 138/2019, de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), foram aprovados nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O primeiro, institui a obrigatoriedade de contratação de pessoas com síndrome de down por empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do estado. Já o segundo trata da proibição da cobrança de valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes em escolas públicas e privadas do Amazonas.
De acordo com o texto do PL nº189, as empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Amazonas, ficam obrigadas a ter em seus quadros de funcionários pessoa com síndrome de down, conforme estabelecido nesta lei. As empresas com número de funcionários entre cinquenta e cem deverão preencher pelo menos uma vaga com pessoa com a deficiência. Caso a lei seja descumprida, a consequência será a suspensão dos contratos de prestação de serviços até a devida regularização, bem como a impossibilidade de participar de licitações ou contratações com o Estado.
Na opinião da deputada Joana Darc, o projeto é mais uma forma de incluir essas pessoas na sociedade. “Entendemos que é uma medida a mais de inclusão. A gente precisa dizer que não existe preconceitos. As pessoas que tem síndrome de down podem perfeitamente participar de varias atividades laborais”, disse com exclusividade ao Portal Projeta.
Em relação ao PL nº138, fica proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, visando garantir o ingresso ou a permanência do estudante em instituições de ensino. A norma também estabelece que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, prevendo multa caso a lei seja descumprida.
Os projetos de lei seguem agora para sanção do governador Wilson Lima, que tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta