O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu por unanimidade que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar pelo poder público. A decisão, tomada no Plenário Virtual, foi divulgada ontem (16). O julgamento foi uma resposta a uma ação movida pelo PT contra uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2018.
A lei que gerou a ação do PT estabelecia as diretrizes para a implantação de políticas públicas de valorização da família no Distrito Federal. No artigo 2º, a lei definia o conceito de entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher que estejam juntos seja por meio de um casamento ou de uma união estável.
Com a decisão do STF, esse artigo da lei foi considerado inconstitucional e, na prática, obriga o governo do Distrito Federal a considerar as uniões homoafetivas em suas políticas públicas de valorização da família.
A ação movida pelo PT alegava que a exclusão do conceito de família formada por pessoas do mesmo sexo seria uma violação à “dignidade humana” pois excluiria essas famílias dos serviços oferecidos pelo governo do Distrito Federal.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que a exclusão das famílias homoafetivas da lei violaria princípios constitucionais como os da dignidade humana e da isonomia.
Além disso, o ministro ressaltou que o próprio STF já impedido, em 2011, qualquer interpretação legal que impedisse o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
Com informações do Portal O Globo*