Um deputado federal custa R$ 278 mil por mês. São R$ 3,3 milhões ao ano ou R$ 13,4 milhões por legislatura. As despesas totais com salários, assessores, cota para o exercício do mandato, apartamentos funcionais, auxílio-moradia e viagens internacionais somam R$ 1,7 bilhão por ano – ou R$ 6,8 bilhões por legislatura –, tudo pago pelo contribuinte por meio dos impostos.
A maior despesa é com o salário dos cerca de 11,4 mil assessores dos gabinetes, que podem trabalhar em Brasília ou no estado de origem do parlamentar. A despesa anual com a “verba de gabinete” dos 513 deputados pode chegar a R$ 657 milhões.
A segunda maior despesa é com o salário dos próprios deputados: cada um recebe R$ 33.763. Contando com o 13º salário mais o “auxílio-mudança”, destinado ao pagamento das despesas de deslocamento dos deputados e familiares para casa ao término do mandato, a conta fechou em R$ 256 milhões no ano passado.
Conheça alguns dos custos gastos com os parlamentares:
- Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): o valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66), enquanto os de Roraima recebem a maior (R$ 45.612,53). A cota pode ser usada para despesas com:
– Passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);
– Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;
– Fornecimento de alimentação do parlamentar;
– Hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);
– Locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
– Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;
– Serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;
– Contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
– Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
– Participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;
– Complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.
- Verba destinada à contratação de pessoal: o valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.
- Auxílio-moradia: R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
- Despesas com saúde: os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento. Além disso, se quiser, o parlamentar pode aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.
- Cota gráfica: o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.
- Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.
- Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
*Com informações da Agência Câmara Notícias