sábado, dezembro 7, 2024
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    Estado pode ressarcir gastos com remédios da lista do SUS

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    O Projeto de Lei (PL) da deputada Mayara (PP) propõe ressarcimento integral, mediante créditos do Tesouro Estadual, de despesas com remédios, em estabelecimentos comerciais farmacêuticos, que estejam especificados nas listas de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    De acordo com o PL 226/2019, “o Poder Executivo implementará o ‘Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado Amazonas’, com o objetivo de possibilitar o acesso, imediato e garantido, à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde ou a garantia de que será restituído, na forma de créditos, do valor gasto para a realização do tratamento, por conta própria, na rede particular de saúde”.

    O ressarcimento será integral, mas sob exigências: se o medicamento adquirido não estiver disponível na Unidade de Saúde em que a prescrição médica foi emitida. “A prescrição medica deverá ser emitida, obrigatoriamente, por médicos de Unidades de Saúde Pública. O Poder Executivo divulgará, por meio eletrônico e em tempo real, o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas Unidades de Saúde do Estado do Amazonas”, estabelece um dos artigos da proposta.

    “A pessoa natural que realizar despesas com exames complementares, indispensáveis, para o controle da evolução de enfermidades e elucidação diagnóstica, em laboratório comercial de qualidade, precisão e exatidão garantida, localizado no Estado do Amazonas, fará jus ao recebimento, integral, das despesas realizadas, mediante créditos do Tesouro do Estado”, esclarece outro artigo. Mas o ressarcimento será feito se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

    Quanto ao Executivo, deverá divulgar, “por meio eletrônico e em tempo real, a lista de espera de exames médicos solicitados pelas Unidades de Saúde Públicas”. Igualmente compete ao Executivo celebrar convênios com as prefeituras.

    Na justificativa, a deputada sustenta que a falta de medicamentos nas farmácias públicas “é uma realidade constatada” pelos próprios pacientes, além da imprensa, institutos de pesquisa e defesa do cidadão e Ministério Público. “A Rede de Saúde falha em garantir o acesso da população a medicamentos essenciais’, afirma.

    O PL ainda passará por votação no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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